A Justiça negou ontem, o pedido para retirar a expressão Deus Seja Louvado das notas de real.
De acordo com a decisão judicial sobre o pedido do Ministério Público Federal de São Paulo, a menção a Deus nas cédulas "não parece ser um direcionamento estatal na vida do indivíduo que o obrigue a adotar ou não determinada crença". "Assim como também não são os feriados religiosos e outras tantas manifestações aceitas neste sentido, como o nome de cidades."
O pedido realizado no início de novembro pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão afirma que a existência da frase no dinheiro fere os princípios de laicidade do Estado e de liberdade religiosa.
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