Juramento do Jornalista

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Transbordo leva lixo canoense para São Leopoldo


Canoas realiza o transbordo do lixo doméstico para São Leopoldo desde o início de fevereiro, cumprindo assim a Lei 12.305, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). As cerca de 230 toneladas de lixo produzidas diariamente são levadas para um aterro sanitário naquele município, já que o da Fazenda Guajuviras não é mais usado. A mesma empresa responsável pelo recolhimento do lixo no município, a Revita Engenharia Ltda. faz o transporte dos resíduos. O secretário do Meio Ambiente, Celso Barônio, explica que não há mais espaço para novos aterros em Canoas. O antigo já estava sendo usado desde 1988, mas somente dez anos depois passou a funcionar na forma adequada. Acrescenta que a nova legislação exige destinação adequada e erradicação do lixo a céu aberto e que 30% no mínimo seja reciclado até 2014. Conforme o secretário, o aterro do Guajuviras continuará sendo monitorado pelos próximos 15 anos.
Atualmente, são necessárias 11 viagens diárias para transportar o lixo à cidade vizinha. Os caminhões compactadores utilizados nas ruas despejam o lixo em uma base provisória que foi construída no local, até a conclusão da definitiva. Após, uma retroescavadeira coloca o lixo em um caminhão maior, que faz o transporte até São Leopoldo.
\"Nossa meta é produzir o menor número possível de lixo para ser transportado. Para tanto, queremos intensificar as ações de coleta seletiva e a reciclagem de materiais\", diz Barônio. Atualmente, Canoas recicla cerca de 19 toneladas/mês dos resíduos produzidos. A a meta é ampliar gradualmente este volume até alcançar 30% do total.

Convênios com empresas:
Segundo a nova Política Nacional de Resíduos Sólidos, todos os tipos de embalagens, tais como garrafas PET, sacolas plásticas, caixas de produtos e de transporte, vidros, entre outros, devem ser reciclados ou ter uma destinação adequada. Além disso, o lixo produzido com materiais como pilhas, baterias, óleos lubrificantes, tintas, solventes, produtos farmacêuticos e eletroeletrônicos deve ser recolhido pelas empresas produtoras. Para que as metas do PNRS sejam cumpridas, Canoas realiza contatos, por exemplo, com uma associação ligada aos produtores de embalagens de aço, 100% recicláveis, para instalação de uma central de recolhimento na cidade. \"Estamos em busca de outros setores que se interessem em criar convênios nos mesmos moldes, onde todos saem ganhando\", comenta Barônio. Outro tipo de resíduo que deve ter seu problema resolvido nos próximos meses é o proveniente da construção civil, com a criação de uma Central de Resíduos no Jorge Lanner, bairro Niterói.
Entenda o novo PNRS:
A Lei 12.305 proíbe a criação de lixões, nos quais os resíduos são lançados a céu aberto. Todas as prefeituras que tiverem espaço deverão construir aterros sanitários adequados ambientalmente, onde só poderão ser depositados os resíduos sem qualquer possibilidade de reaproveitamento ou compostagem. Será proibido catar lixo, morar ou criar animais em aterros sanitários. O projeto proíbe a importação de qualquer lixo. Entre as novidades esta a obrigação dos fabricantes, importadores, distribuidores e vendedores a realizarem o recolhimento de embalagens usadas. Foram incluídos nesse sistema agrotóxicos, pilhas e baterias, pneus, óleos lubrificantes, lâmpadas (todas elas) e eletroeletrônicos.
Além disso, é introduzida na legislação a \"responsabilidade compartilhada\", envolvendo a sociedade, as empresas, as prefeituras e os governos estaduais e federal na gestão dos resíduos sólidos. A proposta estabelece que as pessoas terão de acondicionar de forma adequada seu lixo para a coleta, inclusive fazendo a separação onde houver coleta seletiva.
A proposta prevê que a União e os governos estaduais poderão conceder incentivos à indústria de reciclagem. Pela nova política, os municípios só receberão dinheiro do governo federal para projetos de limpeza pública e manejo de resíduos sólidos depois de aprovarem planos de gestão. Os consórcios intermunicipais para a área de lixo terão prioridade no financiamento federal. As cooperativas de catadores de material reciclável foram incluídas na normativa, devendo ser incentivadas pelo poder público.

Fonte:Secom/PMC

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