A Justiça atendeu a uma ação civil pública do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) e determinou que a Prefeitura de Canoas revogue, no prazo de 90 dias, todas as funções gratificadas (FGs) concedidas de forma irregular. A medida atinge servidores que exerciam atividades incompatíveis com seus cargos efetivos, configurando desvio de função.Pela decisão, o município deve:
Retornar os servidores às funções originais para as quais foram concursados;
Cessar novas designações que desrespeitem a Constituição Federal;
Destinar as FGs exclusivamente para atribuições de direção, chefia e assessoramento.
A ação foi movida pelo MP em julho de 2023 após investigações apontarem as irregularidades. Na sentença, a juíza Lucia Rechden Lobato destacou que as gratificações não podem ser usadas para cobrir carências administrativas ou burlar a exigência de concurso público, violando princípios como legalidade, impessoalidade e moralidade.
Até o momento, a Prefeitura de Canoas não se manifestou sobre a decisão.
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