Juramento do Jornalista

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Absolvido da acusação de improbidade

A Segunda Turma do STF formou maioria para absolver o prefeito de Canoas, Airton Souza (PL), da acusação de improbidade administrativa. 

A condenação era questionada desde 2018, e o julgamento ocorreu no plenário virtual da Corte. 

O relator Edson Fachin votou pela manutenção da sentença, mas foi vencido por André Mendonça, Gilmar Mendes e Dias Toffoli, que defenderam a absolvição.

O ministro André Mendonça considerou a nova redação da Lei de Improbidade, de 2021, que exige dolo específico para haver condenação. 

Ele afirmou que, sem provas claras de intenção dolosa, a conduta do gestor não configura improbidade. 

Com a maioria formada, Airton não corre mais risco de perder o cargo.

O caso envolve a compra de hidróxido de alumínio pela Ciel, estatal ligada à Corsan, entre 2007 e 2008, quando Airton presidia a empresa. 

A licitação foi refeita com preços mais altos, o que gerou a condenação por suposto prejuízo. 

Desde então, o prefeito vinha recorrendo para reverter a decisão.



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