A condenação era questionada desde 2018, e o julgamento ocorreu no plenário virtual da Corte.
O relator Edson Fachin votou pela manutenção da sentença, mas foi vencido por André Mendonça, Gilmar Mendes e Dias Toffoli, que defenderam a absolvição.
O ministro André Mendonça considerou a nova redação da Lei de Improbidade, de 2021, que exige dolo específico para haver condenação.
Ele afirmou que, sem provas claras de intenção dolosa, a conduta do gestor não configura improbidade.
Com a maioria formada, Airton não corre mais risco de perder o cargo.
O caso envolve a compra de hidróxido de alumínio pela Ciel, estatal ligada à Corsan, entre 2007 e 2008, quando Airton presidia a empresa.
A licitação foi refeita com preços mais altos, o que gerou a condenação por suposto prejuízo.
Desde então, o prefeito vinha recorrendo para reverter a decisão.
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