A medida estabelece critérios mais rigorosos para o ensino a distância (EAD) e cria a modalidade semipresencial, além de restringir o formato exclusivamente remoto em algumas áreas.
Com a nova regulamentação, cinco cursos não poderão mais ser ofertados na modalidade EAD, sendo obrigatoriamente presenciais: Medicina, Direito, Odontologia, Enfermagem e Psicologia.
Já outras graduações da área da saúde, como Farmácia, Biomedicina e Fisioterapia, bem como os cursos de licenciatura (formação de professores), poderão ser oferecidos nos modelos presencial, remoto ou semipresencial — este último caracterizado por atividades online combinadas com práticas presenciais, como estágios, extensão e uso de laboratórios.
A partir do decreto, nenhum curso superior poderá ser 100% a distância.
O formato EAD deverá conter, no mínimo, 20% de carga horária presencial ou mediada por atividades síncronas, como aulas ao vivo.
As avaliações continuam obrigatoriamente presenciais.
Os polos de ensino a distância, que funcionam como extensão das universidades fora dos campi principais, também passam a ter exigências mínimas de infraestrutura, incluindo recursos tecnológicos e laboratórios, para garantir suporte adequado aos estudantes.
Estudantes atualmente matriculados em cursos a distância não serão afetados pelas novas regras e poderão concluir seus estudos no modelo em que ingressaram. Para as instituições de ensino, o decreto prevê um período de transição de dois anos para adaptação às novas diretrizes.
A íntegra do decreto, com todos os detalhes da regulamentação, deverá ser publicada no Diário Oficial da União de hoje
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