Tal atitude, além de revelar um inaceitável preconceito e intolerância religiosa, é crime, tipificado no artigo 208, do Código Penal Brasileiro – “estabelece que é crime “escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso”.
A FENASAMBA se coloca à disposição da Associação das Escolas de Samba de Canoas para formalizar uma denúncia no Ministério Público contra essa atitude criminosa e preconceituosa do Secretário Municipal de Cultura e Turismo e do Prefeito da cidade.
O Carnaval, a maior manifestação cultural do povo brasileiro, é uma festa preta, de resistência, de preservação de nossa ancestralidade, democrática e inclusiva.
Não iremos permitir que atitudes como essas calem nossa voz e silenciem nossos tambores.
Brasília, 18 de fevereiro de 2025
Kaxitu Ricardo Campos
Presidente
Federação Nacional das Escolas de Samba
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