Trata-se de uma antecipação de tutela recursal provisória, até o julgamento final do caso.
O magistrado afirmou que o aterramento e as escavações do local são realizadas em áreas que tinham vegetação rasteira, ou mesmo na ausência de vegetação, como na cancha de rodeio.
O desembargador argumenta que a paralisação das obras acarretaria prejuízos, já que a supressão vegetal e a terraplanagem estão quase concluídas.
Ainda na sexta-feira, o TJRS havia negado o pedido de reconsideração feito pelo município, mantendo a liminar anterior.
Um dos autores da ação original, o vereador Marcelo Sgarbossa, observou que a decisão não é definitiva.
Com a retomada dos trabalhos, manifestantes contrários à obra se reuniram na região ontem para alertar sobre o impacto da remoção das árvores do parque.

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