Ele e mais um grupo de colegas reivindicam o pagamento do acordo judicial feito para garantir que eles recebessem as verbas rescisórias.
A empresa divulgou a seguinte NOTA À IMPRENSA :
A manifestação de ex-funcionários ocorrida na data de hoje em frente à garagem da empresa VICASA, enseja breves e pontuais esclarecimentos, na medida em que a alegada “indignação” não se alinha com a situação de fato e também com os ditames legais que incidem na espécie.
Antes de mais, importa esclarecer que a empresa promoveu um PDV – Plano de Demissão Voluntária, ao qual cada funcionário optou por livre e espontânea vontade aderir, tendo plena ciência das condições oferecidas pela firma.
Quer dizer, nenhuma pessoa foi obrigada a aceitar a oferta, a qual, diga-se de passagem, foi muito favorável ao trabalhador porque além de garantir o pagamento de todas as verbas rescisórias, concedeu-se mais 5 meses de plano de saúde às expensas da transportadora, além de multa, correção monetária e juros legais em razão do eventual atraso no pagamento.
Diante disso, causa estranheza que um pequeno grupo de ex-funcionários, inferior a 10 pessoas, como está demonstrado na reportagem realizada, considerando que quase 300 trabalhadores aderiram ao PDV, venham à público alegar insatisfação com a acertada conduta adotada pelo juízo trabalhista para satisfação das dívidas.
Importante lembrar também que a firma já pagou 24 parcelas dos acordos, muitos deles já finalizados e quitados, sendo que encontra-se em atraso tão somente três meses, que estarão sendo pagos com os recursos financeiros arrecadados no processo judicial, sob comando do juízo da 3ª Vara do Trabalho de Canoas.
Assim, não é verdadeira a afirmativa que a empresa não teria pago os ex-funcionários, que eles não teriam recebido os valores a que têm direito, ou que a empresa estaria descumprindo com o acordado.
É que, mesmo pago o ajuste com atraso, tem a incidência de multa, juros e correção monetária, não havendo qualquer perda financeira ao trabalhador, motivo pelo qual a alegada indignação não se sustenta.
A VICASA permanece atenta ao trâmite do processo judicial, acompanhando a evolução dos procedimentos para satisfação integral das dívidas trabalhistas, colocando-se à disposição para esclarecimentos outros que se fizerem necessários.
Nenhum comentário:
Postar um comentário