Juramento do Jornalista

Juro exercer a função de jornalista assumindo o compromisso com a verdade e a informação. Atuarei dentro dos princípios universais de justiça e democracia, garantindo principalmente o direito do cidadão à informação. Buscarei o aprimoramento das relações humanas e sociais,através da crítica e análise da sociedade,visando um futuro mais digno e mais justo para todos os cidadãos brasileiros.

Canoas atinge 100 contaminados pelo COVID e edita decreto restringindo funcionamentos de shoppings e supermercados

Em live agora a pouco o prefeito Busato e o secretário da saúde Fernando Ritter comunicaram, que por Canoas atingir a marca de 100 contaminados pelo Coronavirus e o relaxamento da população, irão publicar o Decreto nro 128 que determina ao comércio, shoppings, praças, restaurantes o fechamento aos domingos e feriados.

Os supermercados abrirão só pela manhã e fecharão ás 13 horas.
Não se aplica o decreto para serviços essenciais,como Farmácias e Postos de Combustíveis que tem seu funcionamento inalterado.
Canoas possui 50 leitos de UTI e 30 estão ocupados, por isso o prefeito resolveu endurecer o recolhimento social da população.
O prefeito também anunciou que vai aumentar mais 108 leitos no Hospital Universitário e também que irá transferir alguns leitos dos hospitais da campanha para o HU, e estes ficarão para a população após a pandemia.

Confira o Decreto :

DECRETO Nº 128, DE 28 DE MAIO DE 2020.
Altera dispositivos do Decreto Municipal nro 115, de 1º  de maio de 2020.

O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições conferidas pelos incisos IV, VI e XXXII, do art. 66 da Lei Orgânica Municipal, e com fundamento no art. 13,
inciso II, da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul e, Considerando os termos do Decreto Estadual no  55.240, de 10 de maio de 2020, que reiterou a declaração do Estado de calamidade em todo o território do Estado do
Rio Grande do Sul,  Considerando os termos do Decreto Municipal no 80, de 26 de março de 2020, que declara o estado de calamidade pública para fins de prevenção e enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19), ratificado pelo Decreto Legislativo
Estadual no  11.222, de 8 de abril de 2020,
Considerando o nível de ocupação dos leitos de Unidades de Tratamento Intensivo (UTIs) na semana compreendida entre os dias 20 e 27 de maio de 2020, e Considerando o memorando virtual protocolado sob o nº 2020019030, de
28 de maio de 2020

DECRETA:
Art. 1o
Somente poderão funcionar, aos domingos e feriados, as
atividades públicas e privadas definidas como essenciais, pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul, com exceção:
I - do comércio varejista;
II - de restaurantes, lancherias e similares;
Parágrafo único. Os supermercados e congêneres terão seu funcionamento limitado até as 13 (treze) horas aos domingos e feriados.
Art. 2º As praças ficarão fechadas ao público aos domingos e feriados.
Art. 3o
Fica alterado no Anexo único, do Decreto no 115, de 1º  de maio de 2020, as letras F e G, que passam a ter a seguinte redação: 
...
11h 22h Praça de Alimentação em shopping
12h 21h Shoppings, exceto supermercados, com acesso
independente, que poderão funcionar na forma do Grupo I
...
Art. 4o
 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará enquanto durar a situação de emergência em saúde, nos termos da Lei Federal no  13.979, de
2020.

MUNICÍPIO DE CANOAS, em vinte e oito de maio de dois mil e vinte (28.5.2020).

Luiz Carlos Busato
Prefeito Municipal 


Nenhum comentário:

Postar um comentário

Nota de Repúdio SINDIJORS contra o Grupo Record/RS

O Sindicato dos Radialistas do Rio Grande do Sul e o Sindicato de Jornalistas Profissionais do Rio Grande do Sul, entraram em contato com a ...