Juramento do Jornalista

Juro exercer a função de jornalista assumindo o compromisso com a verdade e a informação. Atuarei dentro dos princípios universais de justiça e democracia, garantindo principalmente o direito do cidadão à informação. Buscarei o aprimoramento das relações humanas e sociais,através da crítica e análise da sociedade,visando um futuro mais digno e mais justo para todos os cidadãos brasileiros.

Decreto normatiza a funcionalidade dos servidores municipais


DECRETO Nº 94, DE 2 DE ABRIL DE 2020.
Altera dispositivos do Decreto nº 69, de 18 de março de 2020 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 66 da Lei Orgânica do Município, e Considerando que o Decreto Estadual nº 55.154, de 1º de abril de 2020 promoveu a ampliação das medidas restritivas de circulação de pessoas e de funcionamento das atividades de natureza econômica e de serviços públicos,
Considerando a necessidade de regulamentar o teletrabalho previsto no artigo 10 do Decreto Municipal nº 69, de 18 de março de 2020, objetivando estabelecer mecanismo de controle das atividades realizadas pelos servidores, para atestar a efetividade e comprovar o trabalho efetivamente realizado nesse formato,
DECRETA:
Art. 1º Altera a redação do artigo 10, do Decreto nº 69, de 18 de março de 2020, que passa ater a seguinte redação:
“Art. 10. Os servidores dispensados do comparecimento ao local de trabalho, na forma dos artigos 7º, 8º e 9º deverão, sempre que possível e conforme a peculiaridade do cargo ou função, desempenhar, em domicílio, e em regime excepcional de teletrabalho, as atividades determinadas pela chefia imediata, que ficam responsáveis pelo registro, controle e cumprimento do trabalho neste formato.”
Art. 2º Acrescenta o artigo 10-A ao Decreto nº 69, de 2020, com a seguinte redação:
“Art. 10-A. Ficam os Secretários e autoridades equiparadas, por prazo indeterminado, e desde que não acarrete nenhum prejuízo ao andamento do trabalho, autorizados a organizar o trabalho dos servidores públicos de suas pastas, sempre que possível e conforme a peculiaridade do cargo ou função, desempenhar, em domicílio, e em regime excepcional de teletrabalho, as atividades determinadas pela chefia imediata, que ficam responsáveis pelo registro, controle e cumprimento do trabalho neste formato.
§1º Ficam os Secretários e autoridades equiparadas, obrigadas a remeterem à Diretoria de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, ou órgão equiparado na Administração Indireta, semanalmente, relatório de atividades dos servidores, individual ou por equipes, de acordo com as peculiaridades das atividades executadas.
§2º A Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão expedirá instrução normativa indicando a metodologia de envio dos relatórios e os elementos informativos mínimos que deverão estar contemplados naquele.
§3º Ficam os Secretários e autoridades equiparadas obrigadas a informar à Fundação Municipal de Tecnologia da Informação e Comunicação de Canoas – Canoastec, o número do telefone móvel de todos os ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento para o desvio de chamadas telefônicas, no horário de expediente, na hipótese de alguma unidade administrativa ficar sem atendimento pessoal.
§4º A impossibilidade da realização do trabalho domiciliar impõe, como regra, a obrigatoriedade da atividade laboral no ambiente de trabalho da Administração, mediante escala ou turnos diferenciados de trabalho que evite aglomeração e atender ao distanciamento interpessoal de, no mínimo, 2 (dois) metros.
§5º As disposições contidas no §4º não se aplicam aos servidores que estão dispensados na forma do art. 7º deste Decreto.
§6º Não se aplicam a autorização de trabalho domiciliar aos servidores da área e atividades de segurança e de saúde e daqueles a serviço das respectivas secretarias.”
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. MUNICÍPIO DE CANOAS, em dois de abril de dois mil e vinte (2.4.2020).

Luiz Carlos Busato
Prefeito Municipal

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Falece Albino Manique

Albino Batista Manique, mais conhecido como Albino Manique, faleceu as 8.30h desta manhã aos 80 anos de idade completados no mês passado,em ...