Juramento do Jornalista

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Secretário de Saúde poderá requisitar Bens Móveis

DECRETO Nº 73, DE 22 DE MARÇO DE 2020.

Delega competência para a formalização de requisição administrativa de bens móveis.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições conferidas pelo inciso IV do art. 66 da Lei Orgânica Município, e com fundamento no art. 82, inciso VI e parágrafo único, da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul e art. 3o
, inciso VII e §7o, inciso III, da Lei Federal no
 13.979, de 6 de fevereiro de 2020,

DECRETA:
Art. 1o
 Ao Secretário Municipal da Saúde, fica delegada a competência para promover a requisição administrativa de bens móveis de pessoas naturais ou jurídicas que sejam necessários para o enfrentamento ao COVID-19.

Parágrafo único. A requisição administrativa será instrumentalizada por meio de portaria.

Art. 2o
 A operacionalização da requisição será formalizada por notificação ao titular do domínio do bem requisitado e a elaboração do respectivo termo, que deverá indicar, com precisão, a descrição do bem e o seu estado de conservação.

Art. 3o
Para dar cumprimento à requisição, fica o Secretário Municipal da Saúde autorizado a solicitar apoio das forças de segurança pública do Estado.

Art. 4o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MUNICÍPIO DE CANOAS, em vinte e dois de março de dois mil e vinte (22.3.2020)

Luiz Carlos Busato
Prefeito Municipal

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