Dia 26 de dezembro é marcado como o dia
oficial das trocas dos presentes de Natal. Muita gente aproveita o primeiro dia
pós festa para ir até às lojas trocar o que ganhou, seja por não gostar da cor,
do modelo ou por não servir o tamanho. Antes de sair a procura do presente
perfeito, é importante que você saiba que, de acordo com o Código de Defesa do
Consumidor, as lojas não são obrigadas a efetuar a troca do produto se não por
motivo de defeito.
Cada
loja possui a sua própria política de troca e, na hora da compra, é importante
que a pessoa pergunte ao vendedor. Por norma, a substituição do produto só é
obrigatória em caso de defeito. Contudo, o consumidor deve ser informado, no
momento da compra, se pode trocar o produto e qual o prazo disponível para
isso. Essas informações geralmente estão anexadas em algum local visível da
loja, disponíveis no comprovante de compra ou na etiqueta do produto. “A
maioria das lojas exige que a etiqueta esteja fixada no produto para que seja
realizada a troca. Outras pedem a apresentação da nota fiscal.
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