Juramento do Jornalista

Juro exercer a função de jornalista assumindo o compromisso com a verdade e a informação. Atuarei dentro dos princípios universais de justiça e democracia, garantindo principalmente o direito do cidadão à informação. Buscarei o aprimoramento das relações humanas e sociais,através da crítica e análise da sociedade,visando um futuro mais digno e mais justo para todos os cidadãos brasileiros.

Procon alerta: lojas não são obrigadas a trocar o seu presente de Natal


Dia 26 de dezembro é marcado como o dia oficial das trocas dos presentes de Natal. Muita gente aproveita o primeiro dia pós festa para ir até às lojas trocar o que ganhou, seja por não gostar da cor, do modelo ou por não servir o tamanho. Antes de sair a procura do presente perfeito, é importante que você saiba que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, as lojas não são obrigadas a efetuar a troca do produto se não por motivo de defeito.
Cada loja possui a sua própria política de troca e, na hora da compra, é importante que a pessoa pergunte ao vendedor. Por norma, a substituição do produto só é obrigatória em caso de defeito. Contudo, o consumidor deve ser informado, no momento da compra, se pode trocar o produto e qual o prazo disponível para isso. Essas informações geralmente estão anexadas em algum local visível da loja, disponíveis no comprovante de compra ou na etiqueta do produto. “A maioria das lojas exige que a etiqueta esteja fixada no produto para que seja realizada a troca. Outras pedem a apresentação da nota fiscal. 

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