Juramento do Jornalista

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Prefeito assina lei que reintegra direito aos servidores municipais

Ontem a tarde, o prefeito Jairo Jorje, junto com a vice-prefeita e secretária da Saúde, Beth Colombo e com o secretário de Relações Institucionais, Mário Cardoso, assinou a Lei 5.604 que altera o parágrafo terceiro, do artigo 136 da Lei número 2214, de 29 de junho de 1984, reincluindo os adicionais de insalubridade e periculosidade, os quais foram retirados das vantagens e direitos dos servidores públicos na gestão anterior. O evento ocorreu no Paço Municipal.
No ato, o prefeito falou que estava sendo reparada uma injustiça com os servidores, onde os mais necessitados foram prejudicados, entre esses os motoristas, serventes e profissionais da saúde. “Esta é uma retomada de direitos e cumprimento do que foi prometido”. Jairo prometeu em campanha a devolução do benefício aos trabalhadores municipais e também destacou a importância de valorizar os funcionários, do investimento no plano de carreira, “O plano é perspectiva, é estímulo para o bom desempenho do trabalho dos servidores”.
Participaram da cerimônia, o deputado estadual Nelsinho Metalúrgico, o vereador e líder de governo na Câmara Municipal, Ivo Fiorotti, a presidente do Sindicato dos Municipários, Terezinha Antquevizc, demais autoridades e servidores municipais.

Modificação na Lei:
A alteração na da Lei 2214, e assinatura da Lei 5.604, concede que o funcionário que perceba de forma consecutiva ou intercalda durante 10 anos função gratificada ou função gratificada funcional, representação de gabinete, insalubridade ou periculosidade terá direito a agregar os vencimentos, o valor da maior vantagem, podendo altera-la em qualquer tempo, e, conseqüentemente, incorporar aos proventos da inatividade, desde que tenha percebido pelo menos durante 365 dias.
Fonte:Secom/PMC


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