O Instituto Penal de Canoas será interditado, junto com mais setes casas prisionais do regime semiaberto sob a jurisdição da Vara de Execuções Criminais (VEC) de Porto Alegre.
O ingresso de novos condenados será proibido até que ocorra a progressão, já concedida, a 400 presos do semiaberto que ocupam as vagas e agravam a superlotação do regime fechado. A decisão, do juiz Alexandre de Souza Costa Pacheco, do Juizado da Fiscalização de Presídios, entra em vigor a partir de 14 de fevereiro.
A interdição parcial fica mantida até que a Superintendência do Sistema de Execução Penal (Susepe) cumpra todas as decisões judiciais concessivas de progressão de regime para o semiaberto proferidas pela VEC de Porto Alegre.
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