Juramento do Jornalista

Juro exercer a função de jornalista assumindo o compromisso com a verdade e a informação. Atuarei dentro dos princípios universais de justiça e democracia, garantindo principalmente o direito do cidadão à informação. Buscarei o aprimoramento das relações humanas e sociais,através da crítica e análise da sociedade,visando um futuro mais digno e mais justo para todos os cidadãos brasileiros.

Governo assina Medida Provisória que proíbe as Bets

O Governo Federal, por intermédio do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, assinou a Medida Provisória (MP) que estabelece a proibição do funcionamento das casas de apostas virtuais (bets) em todo o território nacional.
A medida enquadra a proibição com um cronograma detalhado de transição para a desativação dos serviços e devolução dos valores dos utilizadores:

Cronograma e Transição :

Até 5 de outubro: Prazo limite para os utilizadores realizarem o levantamento e resgate dos saldos nas respectivas plataformas de apostas.  

A partir de 6 de outubro: Início do bloqueio e desativação completa de todos os sites e aplicações de apostas e jogos virtuais no Brasil.  

7 e 8 de outubro: As operadoras das bets têm a obrigação de reportar às instituições bancárias os valores remanescentes nas contas dos utilizadores.  

9 a 14 de outubro: Os bancos procedem ao reembolso automático para a conta dos utilizadores que não retiraram os fundos no prazo inicial.  

A partir de 14 de outubro: A Caixa Economica Federal passa a intermediar as devoluções nos casos de eventuais bloqueios ou impedimentos operacionais.  

Outras Regras Importantes.

Mecanismos de Bloqueio: É proibida qualquer transferência bancária para CNPJs associados a apostas online, prevendo-se o bloqueio de contas e expropriação de recursos ilegais com destino ao investimento em segurança pública.

Publicidade e Patrocínios: A medida invalida a promoção comercial do setor, o qual representava valores significativos em publicidade e patrocínios no desporto nacional.

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