Publicada no Diário Oficial da União, a lei foi sancionada sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Agora, a pena para condenados por feminicídio varia de 20 a 40 anos, superando a pena do homicídio qualificado, que é de 12 a 30 anos
O projeto é de autoria da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT) e foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justica (CCJ) em novembro do ano passado.
"O homem decreta [a pena de morte] e executa a mulher" afirmou Buzetti ao defender o endurecimento da lei.
Agravantes do feminicídio :
A também introduz circunstâncias agravantes para o feminicídio, aumentando a pena de um terço até a metade.
Essas circunstâncias incluem: quando alguém comete o crime durante a gestação ou nos três meses após o parto; se a vítima é mãe responsável por uma criança; se a vítima tem menos de 14 anos ou mais de 60; ou se alguém comete o crime na presença de familiares da vítima.

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