O decreto
da situação de emergência de Canoas já foi reconhecido pelo Ministério da
Integração Nacional. Portanto, a movimentação do Fundo de Garantia será
disponibilizada. Todos os requisitos para realizar o saque de sua conta
vinculada ao FGTS ainda estão sendo discutidos entre a Prefeitura de Canoas e a
Caixa Econômica Federal, ou seja, ainda faltam definições a serem tomadas.
Quando o
FGTS será liberado?
Ainda não
há uma data exata. Acreditamos que será no dia 16 de novembro, porém há
possibilidades de alteração.
Quem pode
movimentar o FGTS?
Se você
está trabalhando, foi demitido ou pediu demissão e não realizou nenhuma
movimentação no FGTS, nos últimos 12 meses, poderá retirar o Fundo diretamente
em algum caixa eletrônico, na CEF, ou poderá utilizar o Cartão Cidadão para
sacar em qualquer caixa automático da Caixa ou lotérica. Contudo, o valor
máximo autorizado para saque neste tipo de atendimento é R$ 1.500,00. Caso você
queira retirar um valor superior a esta quantia, deverá comparecer diretamente
no atendimento da Caixa Econômica Federal. A única restrição, reiteramos, que
impede a retirada do FGTS é ter sido realizado alguma movimentação nos últimos
12 meses.
Preciso
comprovar que minha renda é inferior a 2,5 salários mínimos. Isso procede?
Esta
questão ainda está sendo discutida entre a Prefeitura e a Caixa Econômica. Por
enquanto, este critério não será um dos requisitos para a retirada do FGTS.
Somente
quem mora nas regiões mais atingidas poderão sacar o FGTS?
Não.
Todos os bairros de Canoas poderão ter acesso ao saque do FGTS, porém, os
bairros foram diferenciados como "totalmente atingidos" e
"parcialmente atingidos". Os totalmente atingidos não precisarão
apresentar o laudo de reconhecimento e comprovação dos estragos da residência.
Já os bairros parcialmente atingidos deverão obter o laudo com a Defesa Civil,
o qual pode ser solicitado a partir do dia 29 de outubro. As regiões
classificadas como totalmente atingidas foram: São Luís; Mathias Velho;
Harmonia; Mato Grande; Fátima; Niterói; Rio Branco; Ilha das Graças. Os
moradores destes locais poderão sacar o FGTS, apresentando a documentação
necessária: documento de identificação pessoal; carteira de trabalho
comprovando o vínculo empregatício; número do PIS/PASEP/NIS; e comprovante de
residência na área atingida pelo desastre. Todas as demais localidades da
cidade foram consideradas parcialmente atingidas. Portanto, seus moradores
precisarão do laudo da Defesa Civil.
Com a
chuva de granizo e as cheias, perdi meus móveis e meu carro, posso utilizar o
FGTS para reparar estes danos?
Para usar
o FGTS você deverá comprovar que foi afetado pelas chuvas ou cheias, indicando
primeiramente o local onde mora. Se a sua região for considerada como
parcialmente atingida, deverá obter o laudo da Defesa Civil com o
reconhecimento e comprovação dos estragos da residência. Feito isso poderá
utilizar o Fundo de Garantia. NÃO RESPONDE À PERGUNTA
Fui
assaltado e levaram meus documentos, o que eu faço para conseguir sacar o FGTS?
Você
deverá ir à delegacia e registrar um Boletim de Ocorrências. Com ele,
você poderá comprovar sua identidade.
Como
sacar o FGTS, se o comprovante de residência não está no meu nome?
Para a
retirada do Fundo de Garantia é obrigatório uma comprovação de residência
(conta de água, luz, telefone por exemplo), pois é por meio dela que será
definido a necessidade do laudo de reconhecimento e comprovação dos estragos da
residência. Aguardamos as definições da Caixa Econômica Federal para dar
maiores detalhes de todo o procedimento para a movimentação do FGTS.
Fonte: Secom - Prefeitura de Canoas