Após levar o neto no colo no banco traseiro de um veículo na última sexta-feira a presidenta
Dilma não será multada, segundo a
Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC). A presidenta reconheceu o
erro e pediu desculpas em sua conta oficial no Twitter. A empresa é o órgão
fiscalizador de trânsito da capital do Rio Grande do Sul.
"A própria presidenta reconheceu o erro. Em termos de autuação, só
podemos multar se presenciarmos o fato. Por fotografia nenhum agente de
fiscalização pode lavrar o auto", explicou o diretor da EPTC Carlos Pires
.
Dilma esteva no estado para a inauguração da BR-448. No Twitter, ela
explicou que levava o neto da casa da filha à residência do avô na Zona Sul de
Porto Alegre. "Estive hoje na casa da minha filha e, de lá, levei meu neto
à casa do avô, que fica no mesmo bairro. Meu neto foi abraçado comigo no banco
de trás. Foi um erro. A legislação de trânsito é clara: criança tem que andar
na cadeirinha. Peço desculpas pelo erro", escreveu a presidente na rede
social.
A resolução nº 277 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de 28 de
maio de 2008, conhecida como "Lei da Cadeirinha", determina que
crianças com menos de 10 anos sejam transportadas no banco traseiro de
veículos, usando cinto de segurança ou um sistema de retenção. Para crianças
com até sete anos e meio, o sistema pode ser um berço para bebês, uma
cadeirinha auxiliar ou uma proteção antichoque acoplado ao banco.
O descumprimento sujeita o infrator ao artigo 168 do Código Brasileiro
de Trânsito. A infração é considerada gravíssima, passível de multa e retenção
do veículo até que a irregularidade seja sanada.
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